quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Depósitos em Conta Corrente - Receita Federal

A Receita Federal do Brasil, divulgou nesta data, uma súmula que determina o novo método de fiscalização para pessoas físicas e jurídicas, relativo a depósitos bancários recebidos e não declarados na Declaração de Imposto de Renda.

Atenção especial deve ser dada quando um valor de uma terceira pessoa, é recebido em sua conta sem qualquer vínculo, e vc repassa a esta e achava que não haveria nenhum problema. A Receita não mais analisa se o saldo final é compatível com os rendimentos, mas sim, se cada entrada de recurso, tem origem comprovada e com ligação direta e pessoal. Desde 2008, ela recebe semestralmente dos bancos, o extrato bancário detalhado de pessoas físicas e jurídicas, inclusive indicando o remetente, para confronto de informações; é a chamada DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS CONTRIBUINTES PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. E não cabe discussão com a Receita, pois este entendimento já foi aprovado pelo órgão máximo, que é o Conselho Administrativo da Receita Federal - CARF.

Veja o trecho:

"Súmula CARF nº 34
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas."

Então, atenção aos depósitos recebidos/efetuados, em contas de outrem, pois a multa de ofício para quem recebe o crédito equivale no mínimo a 75% do valor recebido, isoladamente.

Base Legal: Portaria MF nº 383, de julho de 2010.

sábado, 21 de agosto de 2010

Consumidor

Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público. O Código (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas - cível, administrativa e penal. A obrigatoriedade de prestadores de serviço e comerciantes exibirem um exemplar para consulta foi instituída pela Lei nº 12.291, sancionada pelo presidente Lula.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Feliz Dia do Advogado

Parabéns a todos os colegas, militantes ou não. Que Santo Ivo nos proteja e ganhemos todas as nossas ações!