segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Abaixo Assinado

Participe do abaixo assinado pela obrigatoriedade dos honorários de sucumbência na justiça do trabalho.

link:

http://www.oab-rj.org.br/forms/assinaturasLei.jsp

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Depósitos em Conta Corrente - Receita Federal

A Receita Federal do Brasil, divulgou nesta data, uma súmula que determina o novo método de fiscalização para pessoas físicas e jurídicas, relativo a depósitos bancários recebidos e não declarados na Declaração de Imposto de Renda.

Atenção especial deve ser dada quando um valor de uma terceira pessoa, é recebido em sua conta sem qualquer vínculo, e vc repassa a esta e achava que não haveria nenhum problema. A Receita não mais analisa se o saldo final é compatível com os rendimentos, mas sim, se cada entrada de recurso, tem origem comprovada e com ligação direta e pessoal. Desde 2008, ela recebe semestralmente dos bancos, o extrato bancário detalhado de pessoas físicas e jurídicas, inclusive indicando o remetente, para confronto de informações; é a chamada DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS CONTRIBUINTES PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. E não cabe discussão com a Receita, pois este entendimento já foi aprovado pelo órgão máximo, que é o Conselho Administrativo da Receita Federal - CARF.

Veja o trecho:

"Súmula CARF nº 34
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas."

Então, atenção aos depósitos recebidos/efetuados, em contas de outrem, pois a multa de ofício para quem recebe o crédito equivale no mínimo a 75% do valor recebido, isoladamente.

Base Legal: Portaria MF nº 383, de julho de 2010.

sábado, 21 de agosto de 2010

Consumidor

Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público. O Código (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas - cível, administrativa e penal. A obrigatoriedade de prestadores de serviço e comerciantes exibirem um exemplar para consulta foi instituída pela Lei nº 12.291, sancionada pelo presidente Lula.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Feliz Dia do Advogado

Parabéns a todos os colegas, militantes ou não. Que Santo Ivo nos proteja e ganhemos todas as nossas ações!

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Vaga para Advogado

Período Integral
Salário: Aberto a negociação (Ver média salarial)
Modalidade: Efetivo
Descrição: Experiência no exercício da advocacia nas áreas de Direito Empresarial, Civil (consultivo e contencioso), Societário, e Administrativo;
Conhecimento do idioma inglês;
Desejável pós-graduação nas áreas afetas ao Direito Empresarial.
Observações: Empresa Nacional de grande porte, com sede no RJ.
Benefícios: Assistência médica e odontológica, alimentação, vale transporte e participação nos resultados.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Prazo para exclusão do SPC/SERASA de 5 anos pode ser reduzido via judicial

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

terça-feira, 13 de julho de 2010

Eleições 2010: Possibilidade de voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras. Mas para isso é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar.
O prazo é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/2009.
Só serão habilitados para o voto em trânsito os eleitores que estiverem com todas as suas obrigações eleitorais em dias. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado. Isto pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país.
Se depois de transferir o voto o eleitor não estiver no local para onde foi destinado a votar, ele deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital cadastrada para transferência.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Mestrado e Doutorado em Direito na UERJ

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) está com inscrições abertas para os cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. São ao todo 48 vagas para o Mestrado e 18 vagas para o Doutorado que visam a formação de pessoal qualificado para atividades de pesquisa e magistério superior. Até o dia 30 de julho os candidatos podem se inscrever para o processo seletivo que tem início em agosto de 2010. Ambos os cursos têm início em março de 2011.

O Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito estrutura-se em duas áreas de concentração, oferecendo 08 vagas para o Mestrado e 03 vagas para o Doutorado em cada linha de pesquisa, sendo elas: Direito da Cidade, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional e Direito Público. Podem se candidatar para o Mestrado, a priori, os graduados em Direito, no entanto, os interessados com diploma de graduação em outras áreas de conhecimento, deverão requerer até 07/07/2010 ao Colegiado do curso a aceitação da inscrição.

O processo seletivo do Mestrado em Direito consistirá de prova escrita dissertativa, prova de inglês, análise de currículo e entrevista. Já a seleção do Doutorado é composta de análise do projeto de tese, prova de língua estrangeira, prova sobre o projeto de tese e entrevista com a Comissão de Seleção.

As inscrições devem ser realizadas no site do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito – CEPED (www.cepeduerj.org.br) onde também se encontram o edital e a bibliografia recomendada para as avaliações. A taxa de inscrição é de R$ 135,00. Para mais informações, telefone para (21) 2334-0557 das 08:00 às 15:00 h.

Promulgada Emenda Constitucional 66 (Divórcio)

Os senadores promulgaram em 13/07/2010, Emenda à Constituição (número 66), que extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos separados para que seja confirmado o divórcio.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Lei de monitoramento eletrônico entra em vigor

Foi publicada em 16/06/2010 a lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. A Lei 12.258 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/6). A informação é da Agência Brasil.
A nova regra determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

O SESC Rio contrata:

ADVOGADO TRABALHISTA PLENO
- Prestar assessoria jurídica na área trabalhista e identificar problemas, apontar riscos e indicar soluções aos processos
- Elaborar relatórios e pareceres técnico-jurídicos.

Requisitos:
- Nível Superior completo em Direito
- Experiência profissional mínima comprovada na área trabalhista com vivência em auditoria jurídica, no contencioso e consultivo trabalhista.
- Desejável especialização ou pós-graduação na área trabalhista

Os interessados deverão se cadastrar no site www.sescrio.org.br, link Trabalhe Conosco.
Período de Inscrição: 13 a 20/06/2010

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Defesa intransigente da advocacia

O Advogado é indispensável à justiça. Anseio pela aprovação do novo Código de Processo Civil, que porá fim à aberração jurídica do jus postulandi nos Juizados Especiais. Para quem não sabe, o jus postulandi é o direito da pessoa leiga postular em juízo seus direitos, sem necessidade de advogado.

Para o ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Revisão do Anteprojeto do CPC, ao contrário do que se acreditava no passado, que sem advogado o processo tramitaria mais rápido, hoje percebe-se que com o advogado a possibilidade de um acordo é maior, levando a satisfação das partes e ao equilíbrio processual. Ele ressaltou ainda que o fim do jus postulandi nos juizados especiais garante um maior equilíbrio entre as partes.

O prazo final para entrega do anteprojeto é o dia 15/06/2010.

Não prego o corporativismo. Acho que o Exame de Ordem e as exigências para inscrição nos quadros da OAB servem como filtro para os maus profissionais. Na OAB se exige ficha limpa há muitos anos. Além de conduta digna, há investigação da vida pregressa, verificação de antecedentes criminais. Não basta apenas ser aprovado no Exame para ser advogado. Ademais, a sociedade conta com o mecanismo da representação, isto é, aquele quer for lesado por advogado pode e deve registrar sua reclamação na OAB, que instaura procedimento disciplinar e pune com rigor as condutas irregulares do profissional.

O que sempre me causou desconforto foi litigar contra partes desassistidas. Pessoas que vão a juízo sem advogado e muitas vezes perdem suas ações porque optam pela avareza, ou por ignorância julgam uma minoria pelo todo e acabam saindo de mãos vazias, por enfrentar do outro lado advogados muito bem capacitados. Já ganhei várias ações judiciais assim e não tive satisfação profissional. Pelo contrário. O que me compraz na contenda jurídica é ganhar ações contra grandes corporações, que contratam escritórios de advocacia de renome.

terça-feira, 18 de maio de 2010

19 de maio Dia de Santo Ivo, padroeiro dos Advogados e Defensores

Prezados colegas, vamos rezar para Santo Ivo iluminar nossos caminhos para sermos sempre bem sucedidos!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Novas coberturas para os Planos de Saúde

Mesmo quem tem plano de saúde antigo poderá se beneficiar das extensões de coberturas que entrarão em vigor a partir do dia 7 de junho deste ano, segundo a Resolução Normativa nº 211, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A inclusão das coberturas faz parte da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos os beneficiários existentes no Brasil e que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a nova regulamentação do setor (Lei 9.656/98).

  • Saúde mental: o atendimento em casa tornou-se ilimitado, como alternativa à internação hospitalar. Independentemente de previsão contratual, a nova resolução determina ainda cobertura integral em caso de internação domiciliar, como alternativa à internação hospitalar. Isso significa que a operadora deve cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.
  • Odontologia: agora, o tratamento odontológico na saúde suplementar ficou mais completo. Entre os 16 procedimentos, estão a colocação de coroa e bloco;
  • Novas tecnologias: pet-scan
  • Cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
Houve rumores de que haveria cobertura de inseminação artificial pelos planos de saúde, mas a
Resolução afastou expressamente a possibilidade de cobertura desse procedimento:

§ 1º São permitidas as seguintes exclusões assistenciais previstas no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998:
inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas;

Estreante

Criei esse blog para permitir um espaço de discussão das leis e projetos de leis que afetam a vida de nós cidadãos, contribuintes. Não é um blog político, mas sim de discussão jurídica. No entanto, a linguagem aqui utilizada será de acesso a todos, nada de juridiquês.

Sintam-se à vontade para expressar suas opiniões, indignações e sugestões.

Minha primeira postagem refere-se ao projeto de lei do exmo. sr. presidente da república, que cria a "Bolsa Copa". Já não bastam todas as bolsas existentes nesse país, agora querem impor mais essa ao contribuinte. Porque não devemos nos iludir, seremos nós que iremos pagar esse prêmio da Lotomania aos "heróis das copas". Porque o Ministério do Esporte não usa essa verba milionária para patrocinar esportes olímpicos, tendo em vista as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016?

Porque temos de financiar a aposentadoria e pensão vitalícia das famílias de ex-jogadores? Já não bastam as pensões das filhas e viúvas de militares?

O projeto, pasmem, se virar lei, dará um prêmio de R$ 100 mil a cada um dos ex-jogadores campeões mundiais de futebol nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970.

Mas não é só isso. Além desses R$ 100 mil iniciais, cada ex-jogador passaria também a ganhar um estipêndio mensal vitalício de até R$ 3,4 mil. O valor seria determinado na comparação com a renda atual do beneficiado. O teto será a aposentadoria máxima da Previdência Social, que é de R$ 3.416,54. Se um ex-campeão do mundo, por exemplo, tiver uma renda mensal de R$ 1 mil, receberá um complemento mensal de R$ 2,416.

É importante dizer que esse dinheiro será pago a todos os convocados para as Copas de 58, 62 e 70, não importando se tenham sido titulares ou reservas. Segundo comunicado do governo, “o prêmio de R$ 100 mil será pago de uma única vez" (...) "beneficia inclusive herdeiros legais de jogadores já falecidos, e estará isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O pagamento será feito com recursos do Ministério do Esporte”.